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Durante a locação de um imóvel você já deve ter se perguntado “qual é a melhor garantia?”.

Não há uma garantia de locação melhor que a outra, cada uma tem suas características. Vamos explicar abaixo sobre as garantias mais utilizadas e veja qual se encaixa melhor em seu perfil.

Fiador

A modalidade de garantia de fiador é bastante utilizada atualmente, trata-se de uma terceira pessoa no contrato de locação, que garantirá o pagamento dos alugueis, caso o inquilino não honre com o compromisso.

O fiador precisa ter um imóvel com a matrícula em seu próprio nome, localizado no mesmo município do imóvel que está sendo locado. Além de ser uma pessoa idônea, é necessária comprovação da capacidade de pagamento do aluguel em questão.

Em caso de inadimplência do inquilino, o fiador é acionado para pagar a dívida. Portanto é importante o proprietário, através da imobiliária, fazer uma boa análise do perfil do inquilino e do fiador.

 

Seguro Fiança

Essa modalidade está crescendo muito nos últimos anos, trata-se de um seguro onde o inquilino pagará um prêmio anual á seguradora, para garantir o pagamento do seu aluguel. Sem necessidade de um fiador e de depósito caução.

Esse prêmio pago anualmente pode ser parcelado em até 12x junto do aluguel, tornando-se uma mensalidade com facilidade de pagamento, o que gera uma tranquilidade para quem está alugando e tendo diversos gastos com a mudança.

Além da facilidade de pagamento e eficiência para o inquilino alugar um imóvel, o Seguro Fiança garante o recebimento do aluguel ao proprietário, tornando-se uma modalidade de garantia confiável e segura.

 

Depósito caução

Esta modalidade é a mais praticada no mercado imobiliário brasileiro. Trata-se de um depósito, realizado pelo inquilino no início da locação, na conta do proprietário ou imobiliária, como garantia do pagamento do aluguel. O valor normalmente é de 3x o valor do aluguel (ou aluguel + condomínio + IPTU).

Ao final da locação, caso o inquilino tenha cumprido as cláusulas contratuais, entregando o apartamento nas mesmas condições que foi lhe entregue e sem deixar nenhuma dívida, o valor deve ser devolvido ao inquilino corrigido pelo índice da caderneta de poupança. Caso o inquilino tenha deixado alguma dívida ou dano no imóvel, deve ser descontado o valor do prejuízo e devolvido o valor restante.

O que muitas vezes acontece é o valor de condomínio e IPTU serem altos, em alguns casos até maior que o próprio aluguel. Portanto, deve ser ajustada essa garantia, com um acordo entre as partes, propondo um valor maior para a caução, ou optar por um título de capitalização.

 

Título de capitalização

É uma modalidade de garantia onde o inquilino compra um título de capitalização através de uma seguradora ou banco, e vincula o título com o contrato de locação. Esse valor fica aplicado e é mensalmente corrigido, devolvido ao inquilino no final da locação, caso o inquilino não tenha deixado nenhum prejuízo, assim como o depósito caução.

O título pode ser feito a partir de 3x o valor do aluguel. Quem decide o valor é o proprietário e a imobiliária, analisando a ficha da pessoa interessada em alugar o imóvel e calculando o risco que aquele interessado oferece.

O diferencial desta garantia é que não exige análise de crédito do inquilino pelas companhias (seguradoras e bancos), portanto quem deve realizar a análise é a imobiliária junto ao proprietário. Outro atrativo dessa modalidade é que algumas companhias oferecem assessoria jurídica gratuita, assistência técnica no imóvel locado e sorteios mensais de prêmios.

 

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