

Seguro Condominial
O seguro de condomínio trata-se de uma contratação obrigatória de acordo com o artigo 1.346 do código civil. O seguro oferece coberturas completas e serviços emergenciais para diversos tipos de condomínio: residenciais verticais e horizontais, comerciais, mistos, de escritórios ou consultórios, flats e apart-hotéis.
Entre as diversas coberturas temos: incêndio, explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval, impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, RC portões automáticos, alagamento e inundação, desmoronamento, vazamento de tanques e tubulações, entre outras.
Além das coberturas de danos ao condomínio, é obrigatória também a contratação do seguro de vida para os funcionários do condomínio.
O síndico é o responsável em contratar, analisar e atualizar frequentemente as coberturas necessárias para a segurança do condomínio e dos moradores.
Somos especialistas em condomínios, oferecemos as melhores coberturas das melhores seguradoras!
Confira nosso artigo com tudo sobre o seguro condomínio.
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