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O seguro condominial, como previsto no Artigo 1.346 do Código Civil, é uma contratação obrigatória em todos os condomínios verticais e horizontais, residenciais, comerciais e mistos que garante a proteção do imóvel, moradores e síndico de um condomínio.

A responsabilidade de contratação é do síndico, com o auxílio de sua administradora, ele deve prestar à corretora de seguros todas as informações solicitadas necessárias para a contratação do seguro.

O seguro condominial é contratado conforme as necessidades do condomínio, ou seja, são as características do condomínio que determinarão a contratação das coberturas que melhor lhe atendem. Como quantidade de unidades, andares, elevadores, áreas de lazer, instalações, equipamentos, funcionários, etc.

Quanto mais informações forem fornecidas á seguradora durante a contratação, mais seguro estará o condomínio e será justamente precificado, pois a seguradora incluirá apenas as coberturas que o condomínio encontra-se realmente exposto ao risco.

Existem duas modalidades de cobertura básica:

Cobertura Simples: deverá estabelecer uma Importância Segurada única para os riscos de incêndio, raio e explosão, e poderá incluir outras coberturas adicionais com os limites que considerar adequados, denominados como sublimites.

Cobertura Ampla: a Importância Segurada escolhida será única para todos os riscos que vierem a compor na apólice. Além dos riscos de incêndio, raio e explosão estarão cobertos quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos nas condições gerais.

Abaixo, principais coberturas adicionais e assistências. (podem variar entre seguradoras)

Coberturas:

– acidentes pessoais de empregados

– alagamento e inundação

– anúncios luminosos

– danos elétricos

– derrame d’água/vazamento de sprinkler

– desmoronamento

– equipamentos eletrônicos/computação

– impacto de veículos

– quebra de vidros

– queda de aeronaves

– queimadas em zonas rurais

– responsabilidade civil – condomínio

– responsabilidade civil – guarda de veículos

– responsabilidade civil – síndico

– roubo e furto qualificado de bens

– tumultos/greve/lockout

– vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte.

Assistências:

– encanador ou bombeiro hidráulico

– chaveiro

– eletricista

– indicação de assessoramento jurídico emergencial

– limpeza

– reparo de antenas

– segurança e vigilância

– transmissão de mensagens urgentes

– transporte e guarda de moveis

– zelador substituto

Uma das coberturas mais importantes dentro do seguro condominial é a Responsabilidade Civil Síndico e Responsabilidade Civil Condomínio.

RC Síndico: ampara os danos corporais ou materiais causados a terceiros, pelo síndico, por alguma falha em sua administração.

RC Condomínio: Garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, inclusive danos causados por portões e cancelas do condomínio.

Seu condomínio está com as coberturas ajustadas de acordo com a necessidade dele?

Agende um atendimento, podemos ir até o seu condomínio fazer uma cotação!

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