O seguro condominial, como previsto no Artigo 1.346 do Código Civil, é uma contratação obrigatória em todos os condomínios verticais e horizontais, residenciais, comerciais e mistos que garante a proteção do imóvel, moradores e síndico de um condomínio.
A responsabilidade de contratação é do síndico, com o auxílio de sua administradora, ele deve prestar à corretora de seguros todas as informações solicitadas necessárias para a contratação do seguro.
O seguro condominial é contratado conforme as necessidades do condomínio, ou seja, são as características do condomínio que determinarão a contratação das coberturas que melhor lhe atendem. Como quantidade de unidades, andares, elevadores, áreas de lazer, instalações, equipamentos, funcionários, etc.
Quanto mais informações forem fornecidas á seguradora durante a contratação, mais seguro estará o condomínio e será justamente precificado, pois a seguradora incluirá apenas as coberturas que o condomínio encontra-se realmente exposto ao risco.
Existem duas modalidades de cobertura básica:
Cobertura Simples: deverá estabelecer uma Importância Segurada única para os riscos de incêndio, raio e explosão, e poderá incluir outras coberturas adicionais com os limites que considerar adequados, denominados como sublimites.
Cobertura Ampla: a Importância Segurada escolhida será única para todos os riscos que vierem a compor na apólice. Além dos riscos de incêndio, raio e explosão estarão cobertos quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos nas condições gerais.
Abaixo, principais coberturas adicionais e assistências. (podem variar entre seguradoras)
Coberturas:
– acidentes pessoais de empregados
– alagamento e inundação
– anúncios luminosos
– danos elétricos
– derrame d’água/vazamento de sprinkler
– desmoronamento
– equipamentos eletrônicos/computação
– impacto de veículos
– quebra de vidros
– queda de aeronaves
– queimadas em zonas rurais
– responsabilidade civil – condomínio
– responsabilidade civil – guarda de veículos
– responsabilidade civil – síndico
– roubo e furto qualificado de bens
– tumultos/greve/lockout
– vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo ou vento forte.
Assistências:
– encanador ou bombeiro hidráulico
– chaveiro
– eletricista
– indicação de assessoramento jurídico emergencial
– limpeza
– reparo de antenas
– segurança e vigilância
– transmissão de mensagens urgentes
– transporte e guarda de moveis
– zelador substituto
Uma das coberturas mais importantes dentro do seguro condominial é a Responsabilidade Civil Síndico e Responsabilidade Civil Condomínio.
RC Síndico: ampara os danos corporais ou materiais causados a terceiros, pelo síndico, por alguma falha em sua administração.
RC Condomínio: Garante os danos corporais ou materiais causados a moradores e visitantes, inclusive danos causados por portões e cancelas do condomínio.
Seu condomínio está com as coberturas ajustadas de acordo com a necessidade dele?
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